A Fase Externa
A fase externa tem início com a divulgação do ato convocatório e vai até a
contratação do fornecimento do bem, da execução da obra ou da prestação
dos serviços.
Participação na licitação
Poderão participar da licitação quaisquer licitantes interessados que
comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação e cujo objeto social
da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, especifique ramo de
atividade compatível com o objeto da licitação.
Em caso de tomada de preços, que exige cadastramento prévio, o licitante
poderá habilitar-se no:
• órgão ou entidade licitadora, até o terceiro dia anterior à data marcada
para a abertura dos envelopes "Documentação" e "Proposta de Preços";
ou
• Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ou
sistemas equivalentes nos estados e municípios.
Em caso de pregão, o licitante deve:
§
quanto ao Pregão Presencial - estar cadastrado e habilitado no Sistemade Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou no sistema
de cadastro próprio dos órgãos licitadores, ou cadastros equivalentes,
ou, ainda, aquele que apresentar toda a documentação solicitada, no
momento da sessão;
§
quanto ao Pregão Eletrônico:!
estar previamente credenciado no Sistema de CadastramentoUnificado de Fornecedores – SICAF,
para que possa acessaro sistema,
em licitações promovidas pelos órgãos e entidadesintegrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG ou por aqueles
que tenham celebrado termo de adesão ao sistema;
!
estar cadastrado e habilitado no Sistema de CadastramentoUnificado de Fornecedores – SICAF, ou no sistema de cadastro
próprio dos órgãos licitadores, ou cadastros equivalentes.Não podem participar da licitação licitantes que estejam:
• suspensos para licitar e contratar com o órgão ou entidade da
Administração Pública;
• declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.
Quando permitido no ato convocatório, podem participar da licitação:
• consórcios de licitantes, qualquer que seja sua forma de constituição;
• licitantes que se encontrem em regime de concordata.DELIBERAÇÃO DO TCU
Abstenha-se de estabelecer condições de participação em certames
licitatórios anteriores à fase de habilitação e não previstas na Lei nº
8.666/1993, a exemplo da prestação da garantia de que trata o art. 31, inciso
III, da Lei nº 8.666/1993 antes de iniciada a fase de habilitação, devendo
processar e julgar a licitação com observância dos procedimentos previstos
no art. 43 da Lei nº 8.666/1993 e nos princípios estatuídos no inciso XXI do
art. 37 da CF e no art. 3º da Lei nº 8.666/1993.
Acórdão 808/2003 PlenárioPetrônio Gonçalves
81 9977 4324
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